Sempre escuto de amigos, parentes e clientes reclamações quanto ao excesso de ligações que recebem de empresas de telemarketing que oferecem desde crédito consignado a cartões de crédito e plano de telefonia.
Já ouvi relatos de pessoas que receberam mais de 40 ligações em apenas um dia.
A Anatel – agência que regula o mercado de telefonia e comunicação no Brasil – criou no ano passado um número exclusivo para as empresas de telemarketing com os números iniciais 0303. No entanto, as referidas empresas continuam ligando de forma “travestida”. Ora se apresentam como Ministério Público, empresas de engenharia, de serviços gerais e etc. Que má-fé, não é mesmo?
Recentemente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT – condenou uma operadora de telefonia a indenizar um consumidor em razão do excesso de ligações e mensagens publicitárias. A decisão se baseou na conduta abusiva da operadora que ligava todos os dias, e por diversas vezes, para o mesmo consumidor, tirando-lhe tempo e sossego.
A sentença condenou a operadora de telefonia a pagar a quantia de R$ 6.000,00, mais R$ 10.000,00 referentes a multa, uma vez que a operadora continuou com sua conduta abusiva, mesmo tendo sido intimada a não proceder com as ligações inoportunas.
Se você está passando por situação semelhante, procure um (a) advogado (a) de sua confiança para orientá-lo (a) sobre como proceder.