Há exatos 16 anos era sancionada a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, com o objetivo de regulamentar o § 8º do art. 226 da Constituição Federal que estabelece a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
A norma foi inspirada na triste história da enfermeira cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de assassinato perpetradas por seu marido no início da década de 1980, o que a deixou paraplégica.
A Lei Maria da Penha além de proteger as mulheres também ampara outras pessoas que se identifiquem com o sexo feminino.
A ausência no ordenamento jurídico brasileiro de normas específicas de proteção à mulher vítima de violência associada à cultura reinante de sentimento de posse sobre a vontade e o corpo da mulher foram os norteadores da luta junto a organismos internacionais que desaguaram na condenação do Brasil por omissão e negligência junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), restando o compromisso de reformulação de normas e políticas relacionadas à violência doméstica.
A Lei abarca como formas de violência doméstica e familiar a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, cria medidas protetivas de urgência com prazo de 48 horas para a apreciação e decisão sobre sua concessão por parte da autoridade judicial e traz mudanças no Código Penal e na Lei de Execução Penal.
Antes do advento da Lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica eram enquadrados na Lei dos Juizados Especiais que trata das infrações de menor potencial ofensivo, o que ensejava a aplicação de penalidades mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.
Após esse marco, outras inovações foram trazidas, como a tipificação do crime de feminicídio (art. 121, § 2º, VI do Código Penal) e sua inclusão no rol dos crimes hediondos (art. 1º, inciso I da Lei nº 8.072, de 25/7/1990).
Depois de mais de uma década e meia de vigência da Lei, ainda há muito que se avançar na conquista e no respeito aos direitos das mulheres na sociedade brasileira. Essas transformações passam pelo acesso a direitos básicos como alimentação, moradia, emprego, educação e saúde.
Além disso, é necessário investir em políticas públicas de conscientização dos homens para a não violência contra a mulher. A redução da violência também perpassa pela educação.
Está passando por alguma violência doméstica? Física, psicológica, sexual ou patrimonial?
Procure ajuda de um profissional da advocacia de sua confiança para lhe orientar.
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